Primeira Etapa contra a Campanha da Febre Aftosa 2022

26/04/2022
Nesta etapa, deverão ser imunizados cerca de 11 milhões de bovinos e bubalinos da faixa etária de zero a 24 meses.
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), divulga as normas, diretrizes e procedimentos para a primeira etapa 2022 da campanha de vacinação contra a febre aftosa, a ser realizada no período de 1º a 31 de maio, conforme estabelece a Portaria nº 192/2022, já publicada no Diário Oficial do Estado. Nesta etapa, deverão ser imunizados cerca de 11 milhões de bovinos e bubalinos da faixa etária de zero a 24 meses.
A Portaria nº 192 estabelece normas também para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. Neste caso, devem ser imunizados todos os animais com até 12 meses de idade. A projeção da Agrodefesa é que sejam vacinados 6 milhões de animais contra a raiva.
Para imunização de bovinos e bubalinos, os produtores devem usar vacina bivalente, na dosagem de 2 ml. A Portaria estabelece a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelas revendas de vacina, registradas e licenciadas pela Agrodefesa, tanto para imunização contra aftosa quanto para a raiva dos herbívoros. A comercialização de vacinas deve ser feita com emissão de Nota Fiscal Eletrônica por revendas cadastradas na Agrodefesa, no período de 29 de abril a 31 de maio.
A declaração de vacinação de animais contra aftosa, bem como contra a raiva nos 121 municípios de alto risco para a doença, é obrigatória. O prazo para essa providência começa no mesmo dia do início da vacinação (1º de maio) e vai até 7 de junho, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades.
As declarações a serem feitas por propriedades que tenham acima de 50 cabeças de bovinos e/ou bubalinos deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago.
Criadores que tenham até 49 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Contudo, a preferência deve ser por meio eletrônico. Nas declarações presenciais os produtores precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade.
Maiores informações no site da Agrodefesa.


Fonte: Agrodefesa